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STF garante a possibilidade de interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo

15 abr

“Pena que a decisão não veio antes. Porém, nenhuma família vai mais precisar sofrer tudo o que eu sofri. Porque o mais difícil é gerar uma criança sabendo que no final ela vai morrer”, Brendha Evellyn Soares de Souza, em entrevista ao Portal G1¹, após dar à luz bebê anencéfalo que “viveu” por 1 minuto.

A expectativa é que histórias como a da jovem mãe do Mato Grosso do Sul, que teve o direito de interromper a gravidez negado pela Justiça, não continuem a se repetir Brasil a fora. Na última quinta-feira, 12 de abril de 2012, por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54) para declarar inconstitucional a interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal que tipifica como aborto a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia do feto.

Votaram pela procedência do pedido os ministros Marco Aurélio Mello (relator da ação), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármem Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a abrir divergência no julgamento e votar pela improcedência, pelo que também votou o presidente da Corte Suprema, o ministro Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar por ter participado do processo ainda como Advogado-Geral da União e ter emitido parecer favorável à procedência da proposta da ADPF 54.

Sob protestos promovidos por organizações de cunho religioso que antecederam e permearam os dois dias do julgamento, o STF escolheu por priorizar a liberdade da gestante de um bebê anencéfalo em dispor sobre o próprio corpo em detrimento de obriga-la a levar a “assistir, durante nove meses, à missa de sétimo dia de um filho acometido de uma doença que o levará à morte, com grave sofrimento físico e moral para a gestante”², como pontuou o ministro Luiz Fux em seu voto.

O relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello, pontuou que o objetivo do crime de aborto é a tutela vida em potencial, o que não vem a ser o caso do anencéfalo, que não se caracteriza como vida viável. Nas palavras de Ayres Britto, a antecipação terapêutica do parto para esses casos “é um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução ‘dar à luz’.”, pois “Dar à luz é dar à vida e não dar à morte.”.

Os ministros que se posicionaram favoravelmente ao pedido da ADPF 54, no entanto, fizeram questão de frisar que a decisão não obriga as mulheres grávidas de feto anencefálico a se submeterem à antecipação terapêutica do parto. “Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto. […] Não se cuida aqui de obrigar. Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade de seguir o que achar o melhor caminho” – ministra Cármem Lúcia.

USURPAÇÃO DE PODERES X INÉRCIA DO LEGISLATIVO

“Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais. […] Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem.”

Ministro Ricardo Lewandowski

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mais uma vez reacendeu a uma polêmica questão sempre lembrada nos debates que envolvem temas de grande repercussão social, questão essa que foi levantada no voto do ministro Ricardo Lewandowski. Questionou-se a legitimidade atribuída ao STF para prolatar decisões que ampliem as possibilidades. “O STF, à semelhança das demais cortes constitucionais, só pode exercer o papel de legislador negativo, cabendo a função de extirpar do ordenamento jurídico as normas incompatíveis com a Constituição.”, afirmou Lewandowski.

Mas o que esperar quando o poder devidamente investido de legitimidade para editar novas leis e alterar as que já existem não exercem as prerrogativas que lhes competem?

O Código Penal como uma lei do ano de 1940 lembra-nos das lacunas que começam a se abrir no texto legal com o passar do tempo e o evoluir das sociedades. Entretanto, um fato é na década de 40 não ter um legislador pleno conhecimento sobre a existência e as consequências da anencefalia; outro, chegarmos ao século XXI sem que essa situação venha a ser alterada no texto legal. Em seu voto, o ministro Luiz Fux destaca que “o sacrifício da penalização de uma gestante de feto anencefálico não se revela necessário aos fins do direito punitivo, mas antes, demonstra a desproporcionalidade da sanção, diante da inafastável defesa da dignidade humana da mulher infortunada, fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro e garantia revestida da categoria de direito fundamental.”.² Então, por que o legislador insiste em ignorar a supremacia desse princípio e continua elencando no rol de crimes uma prática que tem como única finalidade a  preservação da integridade psíquica e física da mulher?

A decisão da Suprema Corte ganha legitimidade à medida que passa a garantir a efetivação dos preceitos fundamentais de nossa Carta Constitucional, quando os eleitos para o fazerem por meio da edição de leis preferem se omitir a enfrentar o debate extremamente necessário em um Estado Democrático de Direito.

A contrario sensu das opiniões mal fundamentadas, sou a favor da preservação da única vida prejudicada antes da ADFP 54: a vida da mulher, que tendo negado seu direito se via obrigada a se submeter ao que o ministro Luiz Fux equiparou a uma tortura. Isso é sim é grotesco e desumano!

Por fim, para ser lido, absorvido e profundamente refletido, deixo-vos com as sensatas palavras do ministro Carlos Ayres Britto (uma inspiração! ^^):

“O feto anencéfalo é um crisálida que jamais, em tempo algum, chegará ao estágio de borboleta porque não alçará voo jamais. […]Não se pode tipificar esse direito de escolha [da mulher] como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal. […] Levar esse martírio às últimas conseqüências contra a vontade da mulher equivale a tortura, a martírio cruel.[…] É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra do chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura.”³

REFERÊNCIAS:

1http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/04/pena-que-decisao-nao-veio-antes-diz-mae-que-deu-luz-anencefalo-em-mt.html;

2http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF54LF.pdf – ÍNTEGRA DO VOTO DO MINISTRO LUIZ FUX;

3http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html ;

4http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204878.

SUGGERERE

5 mar

ENTRETELAS

Categoria: Filme

Filadélfia

Título original: Philadelphia;

Direção: Jonathan Demme;

Gênero: Drama;

Duração: 125 min.;

Ano: 1993.

      Filadélfia (título original Philadelphia) é um filme de 1993 dirigido por Jonathan Demme, e conta a estória de Andrew Beckett (Tom Hanks) um jovem advogado considerado brilhante em seu trabalho, mas acaba demitido da grande empresa de advocacia da qual faz parte. Acreditando que o real motivo para a sua demissão foi mascarado pela alegação de que seu trabalho não seria satisfatório, Andrew contrata o advogado Joe Miller (Denzel Washington) para processar seus antigos empregadores e provar que na verdade foi demitido por ter AIDS.

Joe Miller, um tipo de advogado que pega qualquer causa que enseje um pedido de indenização, ao ouvir o caso de Andrew – que resolve procura-lo após ouvir “não” de nove advogados –, sua primeira reação é também recusar. O fato é que o personagem de Denzel Washington sofre de um dos maiores males que afetam o ser humano: o preconceito! Mas, após assistir a uma inequívoca cena de descriminação contra Andrew na biblioteca, em que pese aos seus valores morais, Joe Miller decide por aceitar a causa do jovem advogado.

É importante destacar que o personagem de Tom Hanks é um homossexual, com AIDS e vivendo no início dos anos 90. O próprio Andrew em uma de suas falas perante o júri declara que o fato de ser portador de um vírus fatal como o HVI lhe traria a morte certa, mas carregava a certeza maior de que a “morte social” lhe precederia a morte física. Consciente de que o preconceito poderia guiar a decisão dos jurados, Joe, em suas alegações iniciais, faz um certo apelo aos homens e mulheres do júri: que não está jogo naquela situação o que Andrew faz na sua vida íntima, que se discute naquele júri o descumprimento de uma lei.

E é sobre a luta judicial de Andrew Beckett para limpar seu nome e provar ter sido vítima de preconceito e, ao mesmo tempo, sobre o embate pessoal de Joe Miller para vencer seus próprios medos e preconceitos que se desenrolam todos os fatos de “Filadélfia”. Um filme de quase 20 anos, mas que ainda não deixou de ser atual. Um filme que vai além de sua natural função de entreter, faz mais, ensina, deixa lições preciosíssimas, tal qual a declaração de Andrew ao afirma que seu amor pela lei reside no fato de às vezes ela lhe proporcionar a oportunidade de fazer justiça. É disso que fala Filadélfia: FAZER JUSTIÇA! Um filme que vale a pena ser visto, revisto e visto mais uma vez!

Incompetência institucional: TAC da Educação no Leningrado e o descaso da Secretaria Municipal de Educação

28 jan

“O teto, o pão e a liberdade
Não são favores, são direitos”
(Noel Delamare)

Reivindicação do morador do Leningrado em vinda da Prefeita Micarla de Souza para analisar a linha recém-inaugurada do Circular que liga Guarapes ao Leningrado, que há oito anos vem sendo pleiteado pelos moradores.

O Conjunto Habitacional Leningrado não surgiu de mãos cruzadas. Na Semana Santa de 2004 as famílias se organizaram no assentamento que, após briga judicial acerca da titularidade do terreno, em 2006 viu erguerem-se as primeiras casas populares que se tornaram a moradia deste povo que, ainda hoje, afirma que o Conjunto é “um depósito de gente”.

Esta afirmação, repetida por várias vozes em incontáveis vezes (que não tiveram vez e voz, frise-se), decorre da compreensão de que não basta ter a casa, é preciso todos os equipamentos urbanos públicos que conferem infra-estrutura e dignidade a seus moradores. Por óbvio, não é possível suscitar uma vivência familiar e comunitária saudável sem a presença de mecanismos de efetivação de transporte, saúde, educação, lazer, cultura e segurança.

Cada um destes direitos, elencados na Constituição Federal, merece um texto a parte quando se trata do Leningrado, conjunto habitacional em que aproximadamente 500 famílias vivenciaram o processo de desfavelização incompleta no seio norte-riograndense, saindo de favelas, ocupações e assentamentos para as casas que vieram em parceria do Município com o Governo Federal.

São a versão potiguar dos ninguéns de Eduardo Galeano: estatísticas humanas, mãos sem rostos que valem menos que a bala que os mata. Para a Prefeitura, claro. Porém, cada morador tem um relato único de ausência e negação de cuja riqueza não se pode olvidar. Apenas quem sente na pele o preconceito e as violações aos seus direitos sabe como é difícil erguer a cabeça no outro dia. E hoje nova violência acometeu o Leningrado. Esta, mais uma vez, de incompetência institucional.

Em 2011 restou firmado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – em que a Secretaria de Educação encarregou-se de promover um levantamento no conjunto para aferir a quantidade de crianças sem escola, bem como as matriculadas e a localização das escolas, com o escopo de obter ônibus escolar para transportar as crianças.
Ressalte-se que, atualmente, muitas crianças não estão estudando. E a razão é simples. Seus pais têm medo. Receio fundado nas experiências que vivenciaram e nos relatos de seus vizinhos.
Explico: o caminho que fazem consiste em uma subida nos morros que ligam a região ao Bairro Guarapes, no meio de uma vegetação em que, não apenas uma vez, assaltantes e estupradores violentaram pais e filhos em suas travessias.
Além disto, muitos estudantes matricularam-se em escolas longe de suas casas – devido à falta de vagas nas proximidades – e não têm dinheiro para custear diariamente o transporte.
Isto, por si só, representa violação ao ECA, que em seu art. 53 garante o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Viola, ainda, o art. 54, cujo inciso VI assegura o transporte para as crianças, sendo de competência municipal o atendimento em creche, pré-escola e ensino fundamental.

Compreenda-se, ainda, que a Constituição Federal confere absoluta prioridade à educação enquanto direito fundamental da criança e do adolescente, não sendo possível alegar-se, em falha de sua prestação, a reserva do possível e a ausência de previsão orçamentária para explicar sua não efetividade.
Aliás, o Diário Oficial do Município de 28/06/2011 apresentou o balancete do primeiro semestre das contas da Prefeitura e mostrou que esta investiu R$ 17.061.562,30 entre janeiro e junho de 2011, dos quais R$ 6,4 milhões foram destinados para gastos com publicidade (cerca de 40% dos investimentos). A partir do exposto, resta clara a compreensão do que é essencial a esta gestão e, assim, afere-se a óbvia rejeição a alegações de incapacidade econômico-financeira para justificar a não-efetivação de direitos.

Pois bem, nos termos do TAC firmado: a) o levantamento deve ser feito antes de iniciar-se o período de matrícula geral do município; b) com aviso prévio de 10 (dez) dias aos moradores e ao Programa Lições de Cidadania (projeto de Extensão da UFRN que realiza atividade de educação popular em Direitos Humanos na comunidade) e divulgação ampla institucionalmente pela Secretaria Municipal de Educação e; c) 04 (quatro) ônibus escolares devem ser ofertados para garantir o transporte das crianças que estudam em regiões afastadas do Conjunto. Para o seu não cumprimento, a cada dia útil do semestre letivo incidirá uma multa diária de R$ 1.000,00.
Um primeiro levantamento, frustrado, ocorreu no início de janeiro e desobedeceu ao acordado, pois não houve aviso prévio aos moradores nem divulgação pela SME. Sem a comunidade saber a finalidade, data e o horário, bem como os documentos necessários, claramente os dados observados são inválidos e inconsistentes. Falha de planejamento da Secretaria.
Houve a reclamação à Promotoria e uma nova data foi marcada. A “comunicação institucional” foi, frise-se, o telefonema do Ministério Público aos moradores e aos membros do Lições de Cidadania informando a nova data agendada, 26/01/2012, manhã e tarde no CMEI Arnaldo Arsênio de Azevedo, localizado no Leningrado.
Nova violação ao TAC: 1 – encontra-se em andamento o período de matrículas do município e; 2 – Não houve divulgação institucional (a exemplo, carro de som). Como membro do Programa Lições de Cidadania, esta manhã fui ao CMEI para ver como estava se dando esta ação.
Iniciada às 08 horas, era 11 horas  quando conversei com a Chefe do setor responsável pelas matrículas da SME e indaguei quantas famílias haviam efetuado o levantamento: apenas uma mãe com duas crianças.

Sem carros de som, panfletos ou qualquer organização. Aborrecida com meus questionamentos, confessou que se dirigiu esta manhã ao Leningrado sem sequer saber o que deveria ser feito na comunidade. Disse que ligou às 08 horas e perguntou para o Secretário Walter Fonseca o que era pra ser feito ali.
Planejamento? Isto porque é uma comunidade que está cumprindo um TAC e pode sofrer multa diária e responsabilização pessoal pelo atraso ou ineficácia da ação. Perguntei se seria feita alguma divulgação ainda, porque os moradores não sabiam e o resultado, claramente, iria ser inconsistente.
Ao que me respondeu: Ligue pra Secretaria, procure o responsável. Claro, liguei. Para três telefones, inclusive. Mas nenhum destes contatos institucionais funciona. Todos desligados, sem pagamento. Gestão responsável?
Ressaltei que não era minha função fazer o trabalho da Secretaria. A profissional a quem me dirigi trabalha na instituição e é responsável pela implementação do levantamento e das matrículas, espera-se, portanto, que, como gestora pública, tome a atitude cabível para que tenha eficácia a realização de seu trabalho. Em resposta a minha fala, contudo, recebi, em tom de risível ignorância e pretensa superioridade: “Perdoarei você pelo erro de acreditar que eu tinha poder decisório”.
Surreal. Inacreditável ouvir aquilo. Incompetência sistêmica e institucional. Despreparo e ineficiência. Descaso. Não lhe perdoarei por não ter interesse em fazer um trabalho de qualidade e por prejudicar o acesso a educação das famílias do Leningrado – e estas, principalmente, não lhe perdoarão por mais este descaso do Poder Público: Porque o Conjunto Habitacional Leningrado não surgiu de mãos cruzadas.

“O mundo mudo não muda, grita Lenin! – LUTA”. Bandeira construída com as mãos dos moradores e integrantes do Programa Lições de Cidadania representando a palavra-central que caracteriza a comunidade: Luta.


FONTE: Blog do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti

http://amarocavalcanti.wordpress.com

Lições de Cidadania no Leningrado

8 set

Recentemente a TVU fez uma reportagem sobre a atuação do projeto Lições de Cidadania, da UFRN, na comunidade do Leningrado, em Natal.

Para os que não ainda não conhecem esse belíssimo projeto, seguem o vídeo da matéria e um texto sobre o que ele vem sendo, retirado do blog do mesmo.

Aqueles que desejarem maiores informações ou se interessarem em ajudar de alguma forma a sua execução, visitem o blog: http://programalicoesdecidadania.blogspot.com/

 

O que está sendo o Lições de Cidadania?

A breve descrição abaixo do Programa oferece informações não sobre o que é o Lições, mas sim o que está sendo. Desde sua criação, há 5 anos, o Lições vem passando por intensas modificações a cada ano, transformando-se na medida em que transformam-se seus membros e as comunidades que o integram. Esse não é um processo transitório, porém um processo permanente de dinamismo, de construção, desconstrução e reconstrução de seus métodos e objetivos.

O Lições de Cidadania é um programa de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Nele reúnem-se estudantes dos cursos de Direito, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social, Gestão de Políticas Públicas e Comunicação Social, assim como moradores de comunidades urbanas e rurais, presos e adolescentes em conflito com a lei.
Tem como objetivo principal a emancipação política dos estudantes universitários e dos espaços onde atua para a construção de um mundo justo, livre e solidário. Emancipação política aqui entendida como permanente vivência de libertação, no qual exista a compreensão de que antes de sermos sujeitos de direitos, somos sujeitos políticos, humanos, protagonistas ativos na construção de nossa universidade, nossa comunidade e, acima de tudo, de nossa sociedade e por isso mesmo do nosso presente e futuro.
Como método para alcançar diariamente nossos objetivos, utilizamos a educação popular em direitos humanos, desabrochada das obras-sementes de Paulo Freire. Encontramos nas palavras amorosas de Freire o ponto de partida de nossa atuação.

Assim, atuamos nas comunidades, problematizando as dificuldades encontradas no dia-a-dia dos moradores, procurando aprofundar as problemáticas e construir soluções em conjunto, desenvolvendo a capacidade de compreensão da realidade que nos envolve, de todos os participantes, estudantes e moradores.

Como consequência direta de nossos objetivos e método, temos também a preocupação, através de nossa pesquisa-ação, de repensar e refundar alguns dos pilares teóricos hoje utilizados na academia, indo de encontro ao paradigma científico na construção dos saberes.
Além de atuarmos nas comunidades, também atuamos intensamente na Universidade, através de cursos de formação e eventos populares, com a participação direta de movimentos sociais.
Atualmente o Lições de Cidadania encontra-se dividido em quatro núcleos: o núcleo rural Resistência Potigurar, o núcleo urbano Leningrado, o núcleo penitenciário Alcaçuz e o núcleo EDHUPIN.