Arquivo | direitos humanos RSS feed for this section

O Processo, a ditadura e o Direito!

31 mar

Impossível passar despercebido o “aniversário” de 48 anos do Golpe Militar brasileiro, ocorrido em 31 de Março de 1964, ainda mais quando existe uma comemoração organizada pelos próprios militares, que parecem ter saudades daqueles tempos. Creio que esse ato é mais uma afronta à presidente Dilma Rouseff, mas não importa. Na verdade, esse ato comemorativo me fez refletir: comemora-se o que exatamente? Os anos em que os militares estavam no poder, com suas regalias, fazendo o bolo crescer sem dividi-lo? Um dos períodos em que a corrupção rolou solta com a construção das famosas obras faraônicas? Os assassinatos até agora acobertados? O cerceamento da liberdade de expressão?

Vladimir Herzog, morto em 25 de outubro de 1975 na cela que ocupava em um quartel do Exército em São Paulo, onde se apresentara um dia antes para esclarecer seus vínculos com movimentos de esquerda

Não vejo motivo pra comemorar. Devemos, sim, lembrar desse episódio fatídico em nossa história, mas buscando encontrar as falhas para que nunca mais ocorra nada parecido. Não podemos esquecer também a dor das pessoas que perderam entes queridos, dos torturados sem motivos aparentes, dos corajosos que não se calaram diante das atrocidades do regime ditatorial. Nesse ponto vale salientar que já ocorre um forte movimento no Brasil visando esclarecer os crimes praticados pelos militares (a criação da Comissão da Verdade é um exemplo disso), bem como rever o “perdão” concedido pela Lei da Anistia. Seguir os passos dos nossos vizinhos sul-americanos e formalizar as investigações seria também uma boa alternativa. Argentinos, uruguaios e chilenos já iniciaram esse processo a algum tempo, os primeiros instituindo a  inovadora Comissão Nacional sobre Desaparecimento de Pessoas (Conadep); no Uruguai formou-se a Comissão para Paz e revogou-se a lei que concedia anistia aos militares; já os chilenos antes mesmo da queda de Pinochet haviam começado o processo de investigação.

Enfim, já avançamos consideravelmente desde o término da ditadura militar brasileira. Estamos sustentados por uma Carta constitucional que tutela nossos direitos fundamentais, garantindo um Estado Democrático de Direito no qual nenhum modo de governo autoritário tem espaço. Princípios como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório são exemplos desse avanço em nosso texto constitucional, imprescindíveis ao atual panorama jurídico e político no Brasil. Creio que o momento para discutir os absurdos do autoritarismo militar é agora! Ainda mais por termos uma Chefe do Executivo que sentiu na pele os desmandos do período ditatorial, facilitando a aproximação com as diversas famílias angustiadas pelo sentimento de injustiça.

Agora, imaginem só viver numa realidade onde não há as supracitadas garantias mínimas, como a dignidade da pessoa humana, a prestação jurisdicional isenta de qualquer vício, etc. Esse quadro foi observado tanto em nosso país, à época da ditadura, como também na excelente obra de Franz Kafka, O Processo. Imerso num ambiente despótico, onde a luta pelo poder tornava-se rotina diante dos abusos das autoridades tchecas e, posteriormente austro-húngaras, o autor nascido na cidade de Praga criticou de forma inteligente a relação da sociedade perante o Estado e o Poder Judiciário na primeira metade do século XX. Por meio do personagem Joseph K., retrata-se o panorama jurídico impiedoso e totalmente divorciado dos interesses dos cidadãos, que  não tomam conhecimento de seus processos facilmente, a não ser que se conheça alguém influente nos tribunais.  Além disso, a alienação das pessoas acusadas também fica evidente, na medida em que a ignorância em relação aos procedimentos adotados na Justiça e o desencontro de informações acabam atrapalhando o andamento dos processos, ensejando decisões desesperadas, como ocorreu com o desiludido K. no final do romance. Esse é o tipo de obra que nunca perde a atualidade, pois, de certo modo, a obra serve para pensarmos as vicissitudes do sistema jurídico moderno, as heranças do autoritarismo da ditadura, do coronelismo…

Assim, “O Processo” renova o interesse em lutar por instituições democráticas e entender o sofrimento dos que viveram sob regimes autoritários. Não podemos olvidar os acontecimentos da ditadura brasileira, pois estaríamos dando as costas para nossa história e cerceando o direito de memória do povo brasileiro. Acabaríamos, como o próprio K., deixando a vergonha se sobrepor a nossa existência. Acabaríamos “como cães”.

PS¹: Aproveito também para indicar a página no Facebook do Centro de Referência em Direitos Humanos, iniciativa bacana da galera da UFRN. Segue o link para maiores informações: http://www.facebook.com/crdhufrn

PS²: Agradecimentos pela colaboração a Lara Sena.

SUGGERERE

5 mar

ENTRETELAS

Categoria: Filme

Filadélfia

Título original: Philadelphia;

Direção: Jonathan Demme;

Gênero: Drama;

Duração: 125 min.;

Ano: 1993.

      Filadélfia (título original Philadelphia) é um filme de 1993 dirigido por Jonathan Demme, e conta a estória de Andrew Beckett (Tom Hanks) um jovem advogado considerado brilhante em seu trabalho, mas acaba demitido da grande empresa de advocacia da qual faz parte. Acreditando que o real motivo para a sua demissão foi mascarado pela alegação de que seu trabalho não seria satisfatório, Andrew contrata o advogado Joe Miller (Denzel Washington) para processar seus antigos empregadores e provar que na verdade foi demitido por ter AIDS.

Joe Miller, um tipo de advogado que pega qualquer causa que enseje um pedido de indenização, ao ouvir o caso de Andrew – que resolve procura-lo após ouvir “não” de nove advogados –, sua primeira reação é também recusar. O fato é que o personagem de Denzel Washington sofre de um dos maiores males que afetam o ser humano: o preconceito! Mas, após assistir a uma inequívoca cena de descriminação contra Andrew na biblioteca, em que pese aos seus valores morais, Joe Miller decide por aceitar a causa do jovem advogado.

É importante destacar que o personagem de Tom Hanks é um homossexual, com AIDS e vivendo no início dos anos 90. O próprio Andrew em uma de suas falas perante o júri declara que o fato de ser portador de um vírus fatal como o HVI lhe traria a morte certa, mas carregava a certeza maior de que a “morte social” lhe precederia a morte física. Consciente de que o preconceito poderia guiar a decisão dos jurados, Joe, em suas alegações iniciais, faz um certo apelo aos homens e mulheres do júri: que não está jogo naquela situação o que Andrew faz na sua vida íntima, que se discute naquele júri o descumprimento de uma lei.

E é sobre a luta judicial de Andrew Beckett para limpar seu nome e provar ter sido vítima de preconceito e, ao mesmo tempo, sobre o embate pessoal de Joe Miller para vencer seus próprios medos e preconceitos que se desenrolam todos os fatos de “Filadélfia”. Um filme de quase 20 anos, mas que ainda não deixou de ser atual. Um filme que vai além de sua natural função de entreter, faz mais, ensina, deixa lições preciosíssimas, tal qual a declaração de Andrew ao afirma que seu amor pela lei reside no fato de às vezes ela lhe proporcionar a oportunidade de fazer justiça. É disso que fala Filadélfia: FAZER JUSTIÇA! Um filme que vale a pena ser visto, revisto e visto mais uma vez!

Suggerere

3 mar

ENTRETELAS

Categoria: Filme

A Separação 

Como muitos já sabem, “A Separação” ganhou o Oscar 2012 de melhor filme estrangeiro (iraniano). Com 123 min. de duração, o filme de Asghar Farhadi consegue nos prender sob sua totalidade.

O longa narra – de forma intensa, real e emotiva – o drama vivido por uma família após a dissolução do casamento entre Nader (Peyman Moadi) e Simin (Leila Hatami). O fatídico acontece, pois Simin deseja sair do país enquanto Nader argumenta a favor da impossibilidade dele acatar com tal proposta uma vez que o seu pai sofre de Alzheimer e não pode ficar sozinho, sem amparos. Diante da única solução encontrada, o pedido de divórcio, Simin recorre à justiça para resolver o desgastante impasse. E é nesse momento de litígio que o filme começa.

O fato é que eles se divorciam. Simin vai morar com sua mãe, Nader fica com a filha Termeh (Sarina Farhadi) ao mesmo tempo em que tem que cuidar do seu pai (Ali-Asghar Shalbazi) que sofre de Alzheimer. Diante da dificuldade de enfrentar sozinho essa nova fase de sua vida, Nader acaba aceitando os cuidados da empregada Razieh (Sareh Bayat) que é contratada por Simin para cuidar do sogro caduco.

Razieh pensa, muitas vezes, em abandonar o ofício, já que o considera extremamente desgastante. Mas, como precisa do dinheiro, ela tenta a sua substituição pelo seu próprio marido. Impossibilitado, o jeito é Razieh assumir as responsabilidades com todas as dificuldades inevitáveis.

Acontece que, por descuido, a empregada quase mata o pai de Nader, de modo que este, revoltado e sob certo grau descontrole, a expulsa brutalmente de sua casa, acusando-a, inclusive, de ter roubado dinheiro de lá.

Depois disso, o filme passa a ficar ainda mais interessante. Nader volta à justiça. Dessa vez, para enfrentar um caso muito mais complicado. Acusado de assassinato, por ter matado o filho de Razieh ao empurrá-la para fora de sua casa, Nader alega que não sabia da gravidez da pobre mulher que passa, decididamente, junto com seu marido, a brigar pela causa.

É nesse ínterim que o filme ganha os contornos de um genuíno drama acometido por um singular paradoxo que mistura simplicidade e arrojo ao delinear uma história singular e comum, num país com uma realidade tão peculiar e semelhante a tantas outras. Garanto que muitos irão se surpreender diante dessa emotiva estória de cunho moral e religioso contado sob a ótica de um povo que vive “em um momento de cabo de guerra, intimidação e agressões trocadas entre políticos, mas que é falado hoje através de sua gloriosa cultura, uma cultura rica e antiga que tem sido escondida sob a poeira pesada da política”, disse Farhadi no dia em que recebeu o maior prêmio que poderiam receber pelo reconhecimento de seu filme, neste ano.

Orientadora que engordou processa Vigilantes do Peso

17 fev

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho começou a julgar no dia 08/o2/2012 o Recurso de Revista de uma ex-orientadora dos associados da empresa Vigilantes do Peso Marketing Ltda., demitida por justa causa por indisciplina porque engordou 20 quilos. Entre os pontos em discussão estão a razoabilidade ou abusividade da cláusula contratual que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido, se houvesse insubordinação ou impossibilidade da funcionária de cumprir a determinação de não engordar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, quando a votação estava empatada em 1 a 1.

O relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, votou no sentido do não conhecimento do recurso da ex-funcionária. Segundo ele, apesar das diversas advertências da empresa, a trabalhadora descumpriu a cláusula contratual de manutenção do peso ideal, caracterizando-se, assim, o ato de indisciplina e insubordinação a possibilitar a demissão por justa causa. Para o relator, a empresa, ao ter como orientadora de seus associados uma pessoa fora dos padrões exigidos, estaria “trabalhando contra si própria”.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, abriu divergência. Para ele, a cláusula é abusiva e fere os direitos fundamentais da pessoa, pois não é razoável nem possível obrigar alguém a se comprometer a não engordar. Para o ministro, não foi provado que a trabalhadora descumpriu conscientemente a cláusula. “Essa empregada engordou porque quis?”, provocou.

Por não ver, no caso, ato de indisciplina, seu voto foi no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, afastando a justa causa. Se prevalecer esse posicionamento, a ex-orientadora receberá as verbas rescisórias devidas em situações de demissão sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Além disso, o ministro Freire Pimenta propõe o deferimento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da 2ªTurma, pediu vista para examinar melhor o caso. Na sua avaliação, a forma física dos orientadores dos Vigilantes do Peso é “um pressuposto de credibilidade” da empresa. Por outro lado, ele questiona se, após quase 30 anos na função, pode-se considerar o aumento de peso como ato de indisciplina, levando-se em conta idade e questões orgânicas que dificultam a perda de peso.

Sem discriminação
Contratada em janeiro de 1992, a orientadora foi demitida em novembro de 2006, com 59 anos. Segundo os autos, ela passou de 74 para 93,8 quilos. A empresa, em contestação ao pedido de descaracterização da justa causa e de indenização por danos morais, alegou que, como orientadores, seus empregados apresentam como requisito essencial perder peso com o programa de emagrecimento do Vigilantes do Peso, a fim de motivar o público.

Indeferido pela 46ª Vara do Trabalho de SP, o pedido também foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem não houve demissão discriminatória que atentasse contra a dignidade da trabalhadora, nem violação ao Estatuto do Idoso. O TRT considerou que a exigência de se observar determinado peso é da própria natureza do trabalho desenvolvido por ela e pela empregadora. Aceitar o contrário, destacou o TRT-SP, “seria o fim da própria empresa, com o consequente descrédito da marca e da organização”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2462-02.2010.5.02.0000

_______________________________

Fonte: Conjur